aposentadoria por invalidez

Quando é Possível Requerer a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)?

Em determinadas circunstâncias, como doenças e acidentes, pode ocorrer que o segurado não seja mais capaz de desempenhar suas funções profissionais. Nesses casos, é necessário solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez. Essa modalidade de aposentadoria impede que o contribuinte exerça qualquer tipo de atividade remunerada e não permite a reabilitação do segurado.

É importante ressaltar que a doença ou o acidente que levaram à incapacidade não precisam ter origem nas atividades laborais. Podem ser decorrentes de predisposição genética, acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, entre outras causas.

REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

Para que o segurado possa obter a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Carência de, geralmente, 12 meses de contribuição;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento da ocorrência do período de incapacidade ou estar em período de graça;
  • Comprovar a total e permanente incapacidade para o trabalho por meio de laudo pericial.

No entanto, há exceções à exigência de carência de 12 meses nos seguintes casos: acidente de qualquer natureza, acidente ou doença ocupacional, e doenças especificadas na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doenças graves, irreversíveis e incapacitantes.

Segue abaixo a lista de doenças especificadas pelo Ministério da Saúde:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Portanto, se você apresentar alguma dessas doenças, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), desde que atenda aos demais requisitos estabelecidos por lei.

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

Para obter o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), é necessário agendar uma perícia no INSS, o que pode ser feito por meio do site ou do aplicativo do INSS.

Após a realização da perícia, o médico perito pode emitir uma das seguintes conclusões:

  • Atestar a capacidade para o trabalho normal.
  • Atestar a incapacidade temporária para o trabalho, resultando na concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, o que levará à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

É importante destacar que, além da comprovação da incapacidade total e permanente, o segurado deve preencher todos os requisitos estabelecidos por lei para ser elegível à aposentadoria por incapacidade permanente. Esses requisitos foram abordados anteriormente neste texto.

PRAZO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

Uma vez aprovada pelo INSS, a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) tem validade enquanto persistir a incapacidade do beneficiário.

Em geral, o INSS pode realizar perícias anuais para verificar se o segurado ainda se mantém incapacitado. No entanto, existem duas exceções a essa regra:

  • Quando o segurado atinge a idade de 60 anos ou mais.
  • Quando o segurado possui idade igual ou superior a 55 anos e já recebeu o benefício de incapacidade por pelo menos 15 anos.

Nesses casos excepcionais, as perícias anuais podem deixar de ser realizadas.

VALOR DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

Após a reforma da previdência, o cálculo do benefício é realizado da seguinte maneira:

  • É feita a média de todos os salários recebidos pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições para o INSS.
  • Com base nessa média salarial, o segurado receberá 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Vamos utilizar um exemplo para ilustrar o cálculo: João trabalhou por 22 anos e ficou totalmente e permanentemente incapacitado para qualquer atividade laboral. Sua média salarial foi de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Nesse caso, o valor do benefício será de R$ 2.560,00 (64% * 4000).

Vamos entender os 64%: são compostos por 60% referentes aos 20 anos trabalhados, acrescidos de 4% pelos 2 anos excedentes aos 20 anos, totalizando, assim, os 64%.

ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

É permitido um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente nos casos em que o segurado necessita de um acompanhante permanente para realizar atividades cotidianas, como ir ao banheiro, alimentar-se, entre outras.

O INSS considera necessário o acompanhante nas seguintes situações:

  • cegueira total;
  • perda de, pelo menos, nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para realizar atividades diárias.

É importante ressaltar que mesmo se o contribuinte estiver recebendo o teto máximo do INSS, ele ainda tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.

BENEFÍCIO NEGADO, O QUE FAZER?

Caso o benefício seja negado, o contribuinte tem 3 opções a serem tomadas:

  • aceitar a decisão;
  • entrar com um recurso administrativo;
  • ajuizar uma ação judicial.

Aceitar a decisão é e não é uma opção razoável, pois é possível que o benefício seja concedido caso o segurado recorra administrativamente ou por uma ação judicial.

Entrar com um recurso administrativo é uma opção mais rápida que uma ação judicial, porém, em regra, a chance de conseguir reverter o indeferimento é pequena.

Por fim, ajuizar uma ação judicial é uma opção razoável, pois o juiz determinará a realização de uma perícia por um perito médico. Normalmente, esse perito médico é um especialista no assunto.

As ações judiciais demoram um período maior, no entanto, se a decisão for favorável, o segurado irá receber o benefício de forma retroativa, ou seja, desde o momento em que foi solicitado no INSS ou que o benefício foi cortado.

CONCLUSÃO

Caso ainda haja dúvidas ou questionamentos sobre o processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), é altamente recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado nessa área para orientação e acompanhamento durante todo o procedimento junto ao INSS.

Um advogado experiente poderá fornecer orientações precisas, analisar sua situação específica, auxiliar na preparação dos documentos necessários, garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos corretamente e representá-lo perante o INSS.

Ao contar com o suporte profissional de um advogado, você aumenta suas chances de obter um resultado favorável em seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, além de ter a segurança de estar amparado por um especialista em direito previdenciário, que estará ao seu lado para esclarecer qualquer dúvida e defender seus direitos da melhor forma possível.

Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

Escrito por Fernando Vargas

 

Advogado Fernando Vargas
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Artigos: 9

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