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A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido. No caso do cônjuge ou companheiro(a), o pagamento das parcelas da pensão segue algumas regras específicas, que levam em consideração o tempo de contribuição do segurado e a duração do casamento ou união estável.
PARCELAS DA PENSÃO POR MORTE – ESPOSA(A) OU COMPANHEIRA(O)
Se, na data do óbito, o segurado não tiver contribuído por pelo menos 18 meses e o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos, o benefício será pago somente por 4 meses, exceto nos casos em que a esposa(o) ou companheira(o) seja considerada inválida(o) ou deficiente. Nesses casos, o benefício será pago por prazo indeterminado.
Por outro lado, se na data do óbito o segurado tiver contribuído por mais de 18 meses e o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos, o benefício da pensão por morte será pago por um período superior a 4 meses.
Quando a esposa(o) ou companheira(o) tem direito a receber a pensão por um período maior do que 4 meses, a quantidade de parcelas a serem recebidas segue uma tabela etária estabelecida por lei. Essa tabela considera a idade da pessoa beneficiária na data do falecimento do segurado. Vejamos como funciona:
- Para esposa(o) ou companheira(o) com menos de 22 anos de idade, o benefício será pago por 3 anos.
- Para esposa(o) ou companheira(o) entre 22 e 27 anos de idade, o benefício será pago por 6 anos.
- Para esposa(o) ou companheira(o) entre 28 e 30 anos de idade, o benefício será pago por 10 anos.
- Para esposa(o) ou companheira(o) entre 31 e 41 anos de idade, o benefício será pago por 15 anos.
- Para esposa(o) ou companheira(o) entre 42 e 44 anos de idade, o benefício será pago por 20 anos.
- Para esposa(o) ou companheira(o) a partir de 45 anos de idade, o benefício será vitalício.
É fundamental ressaltar que a quantidade de anos de pensão é determinada com base na idade da(o) esposa(o) ou companheira(o) na data do falecimento do segurado. Portanto, mesmo que a pessoa beneficiária faça o pedido de pensão após ter ultrapassado a faixa etária mencionada, o direito ao benefício será garantido com base na idade que tinha quando o segurado faleceu.
Essa tabela etária é aplicada diretamente quando o segurado falece em decorrência de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou de trabalho. Nessas circunstâncias, não é necessário cumprir os requisitos de 18 contribuições e ter no mínimo 2 anos de casamento ou união estável.
Entretanto, é importante destacar que essa tabela não se aplica quando a(o) esposa(o) ou companheira(o) é inválida(o) ou deficiente. Nesses casos, o benefício será pago enquanto durar a condição de invalidez ou deficiência.
ACUMULAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE – ESPOSA(O) OU COMPANHEIRA(O)
Outro aspecto relevante a ser mencionado é que, caso a(o) esposa(o) ou companheira(o) venha a se casar novamente, não perderá o direito à pensão por morte do segurado falecido. Contudo, se ocorrer o óbito do(a) novo(a) esposo(a) ou companheiro(a), o beneficiário terá que optar por uma das pensões, ou seja, não é possível acumular as pensões.
Uma situação diferente ocorre quando há acumulação de pensões por morte de segurados diferentes, o que é permitido. Por exemplo, se uma pessoa, como Maria, mãe de João, Gabriel e Pedro, tiver filhos falecidos que eram segurados, ela pode legalmente acumular as pensões por morte dos três filhos, visto que são segurados diferentes.
CONCLUSÃO
Em suma, a pensão por morte destinada à esposa(o) ou companheira(o) é regida por regras específicas que levam em consideração o tempo de contribuição do segurado, a duração do casamento ou união estável e a idade da pessoa beneficiária. Compreender essas normas é essencial para que os dependentes possam exercer seu direito de forma adequada e garantir a segurança financeira em um momento tão delicado como o falecimento do segurado.
É imprescindível que os cônjuges, companheiros(as) e demais beneficiários estejam cientes dos direitos que possuem em relação à pensão por morte. Para garantir o acesso ao benefício e evitar possíveis problemas, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá prestar uma orientação adequada e auxiliar em todo o processo de requerimento da pensão.
Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo(a) da melhor forma possível.
Leia nosso artigo completo sobre o tema pensão por morte: Guia Passo a Passo da Pensão por Morte: Seus Direitos e como Requerer o Benefício.
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Escrito por Fernando Vargas


