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Entenda os Critérios para Receber o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

QUANDO TENHO DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)?

É bastante comum que os segurados da previdência social tenham dúvidas a respeito de seus direitos. Hoje, abordaremos o benefício do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido popularmente como auxílio-doença. Em particular, vamos discutir esse benefício para os segurados empregados e os contribuintes individuais

O QUE É O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)?

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho ou atividade laboral por um período superior a 15 dias consecutivos.

É importante ressaltar que o auxílio-doença não está vinculado a uma doença específica, mas sim à incapacidade do segurado de desempenhar sua função laboral.

Por exemplo, João trabalha como redator e descobre uma doença que afeta sua voz, impedindo-o de falar por um longo período. No entanto, essa condição não o impede de continuar exercendo sua profissão de redator, portanto ele não teria direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária. No entanto, a situação seria diferente se João fosse professor, pois a doença na voz o impossibilitaria de ministrar aulas. Nesse caso, ele teria direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária se cumprisse todos os requisitos legais aplicáveis.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

Para ter direito inicialmente ao benefício do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), é necessário preencher 3 requisitos:

  • Estar incapacitado temporariamente;
  • Ter a qualidade de segurado na data inicial do pedido;
  • Cumprir a carência determinada na lei.

Incapacidade Temporária: Impedimento Temporário para o Trabalho

A incapacidade temporária ocorre quando o segurado não consegue desempenhar sua função de trabalho habitual. Por exemplo, imagine o caso de João, que trabalha carregando sacos de cimento. Se ele sofrer uma lesão no braço que o impeça temporariamente de realizar essa tarefa, ele estará incapaz de exercer sua função no trabalho. Nesse período, João precisará se afastar temporariamente de suas atividades laborais até se recuperar completamente e poder voltar a desempenhar suas tarefas habituais.

Qualidade de Segurado: Proteção Previdenciária para Benefícios

A qualidade de segurado é o status que confere proteção ao indivíduo perante a previdência social, possibilitando a solicitação de benefícios. Durante esse período, o segurado está amparado por direitos previdenciários, podendo usufruir das coberturas oferecidas pelo sistema.

É importante ressaltar que a qualidade de segurado não é eterna, sendo necessário cumprir determinadas condições para mantê-la. Dentre essas condições, incluem-se o pagamento regular das contribuições previdenciárias e o cumprimento de períodos de carência estabelecidos por lei.

Portanto, ao possuir a qualidade de segurado, o indivíduo adquire o direito de buscar os benefícios previdenciários pertinentes, como o auxílio por incapacidade temporária, garantindo assim a segurança e a proteção social em situações de necessidade.

Carência: Período de Contribuição para Requerer Benefícios do INSS

A carência é o tempo mínimo de contribuição necessário ao INSS para que o segurado possa solicitar um benefício. No caso do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a regra geral estabelece uma carência de 12 meses.

No entanto, se o segurado perdeu a qualidade de segurado e se recupera posteriormente, o período de carência é reduzido para 6 meses. Por exemplo, considere o caso de João, um segurado empregado que trabalhou continuamente por 16 anos até ser demitido. Após ficar 4 anos sem fazer contribuições para o INSS, João perdeu a qualidade de segurado. No quinto ano, ele volta a contribuir para o INSS. Nessa situação, João não precisará cumprir os 12 meses de carência, mas apenas 6 meses. Em outras palavras, após 6 meses de contribuição para o INSS, João poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Portanto, é importante estar ciente do período de carência necessário para cada benefício previdenciário, levando em consideração a manutenção da qualidade de segurado e as possíveis reduções de carência conforme as circunstâncias individuais.

Exceções à Carência

Existem algumas exceções em relação à carência para o auxílio-doença, nas quais o segurado não precisa cumprir o período mínimo de contribuição. São elas:

Doenças graves:

Casos de doenças graves estabelecidas pela legislação, tais como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e contaminação por radiação.

Essas doenças dispensam o cumprimento da carência, permitindo que o segurado solicite o auxílio-doença mesmo que não tenha contribuído por um período mínimo.

Auxílio-doença acidentário:

O auxílio-doença acidentário é concedido quando o afastamento do trabalho é decorrente de um acidente ocorrido durante o exercício da atividade laboral. Nesse caso, não é exigida a carência, uma vez que a incapacidade é resultante do acidente de trabalho.

Portanto, é importante destacar que, nos casos das doenças graves previstas em lei e do auxílio-doença acidentário, o segurado não precisa cumprir a carência para requerer o auxílio-doença. Essas exceções visam garantir a proteção social e o amparo necessário em situações de saúde adversas ou acidentes relacionados ao trabalho.

RESTRIÇÕES AO DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

Existem quatro situações em que não é possível conceder o auxílio-doença por incapacidade temporária. São elas:

  • Perda da qualidade de segurado: Caso o indivíduo tenha perdido a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, não tenha realizado contribuições por um período prolongado e não tenha se enquadrado em nenhuma das exceções previstas em lei, ele não terá direito ao auxílio-doença.
  • Segurado recluso em regime fechado: Durante o período em que o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado, ele não terá direito ao auxílio-doença, pois não está exercendo atividade laboral.
  • Portador de doença/lesão preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social: Se o segurado já possuía a doença ou lesão antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, ele não terá direito ao auxílio-doença por essa condição específica.
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, no caso do segurado empregado: Caso o segurado empregado apresente uma incapacidade laboral de duração inferior a 15 dias consecutivos, ele não terá direito ao auxílio-doença.

Portanto, é essencial verificar se a situação se enquadra nessas restrições antes de buscar o benefício. Caso contrário, o pedido será indeferido. É recomendado analisar cuidadosamente as condições e requisitos aplicáveis para evitar contratempos durante o processo de solicitação do auxílio-doença.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), é necessário agendar uma perícia médica. Isso pode ser feito através do site “Meu INSS”, do aplicativo “Meu INSS” ou ligando para a central de atendimento no número 135.

Ao fazer o pedido da perícia, é importante ter em mãos os seguintes documentos e informações:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem os pagamentos ao INSS;
  • Documentos médicos relacionados ao tratamento, como atestados, exames, relatórios, entre outros, para serem analisados durante a perícia médica do INSS (embora não seja obrigatório apresentá-los no momento da solicitação);
  • Para empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se necessário, imprima o requerimento correspondente);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), caso aplicável.

Após agendar a perícia, é importante ficar atento a informações relevantes, como data, local e horário da perícia, além dos documentos necessários que devem ser levados para a avaliação.

Seguindo essas orientações e fornecendo os documentos e informações adequados, você dará o primeiro passo para solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) PARA SEGURADOS EMPREGADOS

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, os segurados empregados devem aguardar um período de afastamento de 15 dias. Esses dias não precisam ser consecutivos, mas devem ocorrer dentro de um prazo máximo de 60 dias.

Após completar os 15 dias de afastamento, o segurado pode fazer o pedido do auxílio por incapacidade temporária. É importante ressaltar que, durante os primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o empregador. A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento do benefício passa a ser responsabilidade do INSS.

Dessa forma, o segurado empregado deve aguardar o período mínimo de afastamento e, caso o benefício seja concedido, a partir do 16º dia, ele terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, que será pago pelo INSS.

É fundamental seguir essas orientações para garantir o cumprimento dos prazos e a correta solicitação do auxílio por incapacidade temporária.

SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) PARA SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

O contribuinte individual do INSS é uma categoria de segurado da Previdência Social no Brasil. Essa categoria engloba pessoas que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, e que contribuem individualmente para o INSS com o objetivo de assegurar seus direitos previdenciários.

Os contribuintes individuais podem ser profissionais autônomos, como médicos, advogados, engenheiros, ou empreendedores, como proprietários de pequenos negócios. Eles não possuem um empregador que faça os recolhimentos previdenciários em seu nome, sendo responsáveis por realizar suas próprias contribuições ao INSS.

Ao contrário dos segurados empregados, os segurados contribuintes individuais não precisam aguardar 15 dias para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). O pedido pode ser realizado assim que ocorra a incapacidade.

No caso do segurado contribuinte individual, se o benefício for concedido, todo o pagamento do auxílio por incapacidade é de responsabilidade do INSS, ou seja, desde o primeiro dia da incapacidade até o término do benefício.

Portanto, para os segurados contribuintes individuais, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária imediatamente após a ocorrência da incapacidade, e o INSS será responsável por efetuar o pagamento durante todo o período do benefício.

CASO O BENEFÍCIO SEJA NEGADO, O SEGURADO POSSUI TRÊS OPÇÕES PARA TOMAR PROVIDÊNCIAS:

  • Aceitar a decisão: Aceitar a negativa não é aconselhável, uma vez que é possível que o benefício seja concedido se o segurado recorrer administrativamente ou por meio de uma ação judicial.
  • Entrar com um recurso administrativo: Optar por um recurso administrativo é uma alternativa mais ágil do que uma ação judicial. No entanto, em geral, as chances de reverter a negativa são limitadas.
  • Ajuizar uma ação judicial: Ajuizar uma ação judicial é uma opção viável, pois o juiz designará a realização de uma perícia conduzida por um perito médico especializado no assunto em questão.

Embora as ações judiciais possam demandar mais tempo, caso a decisão seja favorável, o segurado receberá o benefício retroativamente, ou seja, desde o momento em que foi solicitado ao INSS ou quando o benefício foi suspenso.

É importante avaliar cada caso individualmente e buscar orientação jurídica especializada para tomar a decisão mais adequada diante da negativa do benefício, visando proteger os direitos previdenciários do segurado.

CONCLUSÃO

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício importante que visa proteger o segurado da previdência diante de situações imprevistas que podem ocorrer ao longo da vida.

Caso tenha restado alguma dúvida, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado para orientá-lo no processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou para verificar se o benefício foi indeferido de maneira correta. É possível que o INSS tenha realizado uma avaliação equivocada do seu caso específico, e um advogado poderá auxiliá-lo na análise e tomada das medidas necessárias.

Lembramos que cada situação é única e requer uma análise individualizada. Portanto, contar com o suporte de um profissional jurídico capacitado pode aumentar suas chances de obter sucesso na concessão do benefício ou na revisão de uma decisão negativa.

Proteger seus direitos previdenciários é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar em momentos de incapacidade temporária.

Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

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Escrito por Fernando Vargas

Advogado Fernando Vargas
Advogado Fernando Vargas
Artigos: 9

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