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Uma pergunta comum para quem vem contribuindo para o INSS antes da reforma previdenciária é de como será a aposentadoria.
Neste artigo, vamos analisar as regras de transição aplicáveis aos segurados filiados antes da emenda constitucional 103/19 (13/11/2019) e fornecer informações relevantes para sanar essas dúvidas.
Neste texto trataremos só das regras de transição comuns, pois há regras específicas para os professores que não serão abordadas.
REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTO
A regra de transição por pontos soma a idade do contribuindo mais o tempo de contribuição. É uma aposentadoria recomendada para quem vai requerer aposentadoria nos próximos 5 anos.
Vejamos a regra de transição da aposentadoria por pontos:
Homens:
- Idade: sem idade mínima.
- Tempo de contribuição: 35 anos.
- Carência: 180 meses (requisito do INSS).
- Pontos: 96 pontos + 1 ponto por ano (a partir de 2020), chegando até 105 pontos em 2028.
Mulher:
- Idade: sem idade mínima.
- Tempo de Contribuição: 30 anos.
- Carência: 180 meses (requisito do INSS).
- Pontos: 86 pontos + 1 ponto por ano (a partir de 2020), chegando até 100 ponto em 2033.
Cálculo de aposentadoria – aposentadoria por pontos
Fórmula para calcular a aposentadoria: RMI = SB * Coef :
- RMI: renda mensal inicial (valor da aposentadoria);
- SB: salário de benefício (média de 100% dos salários de contribuição);
- Coef: Coeficiente (60% + 2% de acréscimo para cada ano de tempo de contribuição que ultrapassar 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher).
Exemplo de aposentadoria por pontos – Maria
Vamos calcular a aposentadoria da Maria.
Dados:
- Idade: 59 anos de idade.
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Carência: 359 meses.
- Média de 100% dos salários de contribuição: R$ 4.000,00.
- Pontos necessários para mulher em 2022: 89 pontos. Maria possui 89 pontos em 2022 (30 anos de contribuição + 59 anos de idade, totalizando 89 pontos).
Valor da aposentadoria:
Fórmula para calcular a aposentadoria de Maria: RMI = SB * Coef.
O valor da aposentadoria de Maria será de R$ 3.600,00(4000 * 90%).
Relembrando que os 4000 correspondem à média de 100% do salário de contribuição de Maria. Por sua vez, os 90% (esse percentual irá variar para cada caso em concreto) correspondem a:
- 60% base inicial estipulada pela lei.
- 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. Maria tem 30 anos de tempo de contribuição, logo 15 anos de excesso, assim: 15 * 2% = 30%.
- Somando 60% + 30%, chegamos aos 90%.
Vale ressaltar que com o aumento de 1 ponto por ano essa aposentaria fica mais difícil a cada ano que passa.
REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Esta aposentadoria é viável para quem estava quase se aposentando.
Vejamos a regra de transição para aposentadoria por idade:
Homem
- Idade: 65 anos.
- Tempo de contribuição: 15 anos.
- Carência: 180 meses (requisito do INSS).
Mulher
- Idade: 60 (acrescido 6 meses por ano até atingir 62 anos no ano de 2023).
- Tempo de contribuição: 15 anos.
- Carência: 180 meses (requisito do INSS).
Cálculo de aposentadoria – aposentadoria por idade
Fórmula para calcular a aposentadoria por idade: RMI = SB * Coef, onde:
- RMI: renda mensal inicial (será o valor da aposentadoria).
- SB: salário de benefício (média dos 100% salários de contribuição).
- Coef: Coeficiente (60% + 2% de acréscimo para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher).
Exemplo de aposentadoria por idade – Joana
Vamos calcular a aposentadoria da Joana.
Dados de Joana:
- Idade: 63 anos em 2022.
- Tempo de contribuição: 20 anos.
- Carência: 190 meses.
- Média de 100% dos salários de contribuição: R$ 3.000,00.
Valor de aposentadoria
A aposentadoria do Joana será de R$ 2.100,00 (3.000 * 70%).
Vamos entender os 70% (esse percentual irá variar para cada caso em concreto) que incidirá na aposentadoria:
- 60% base inicial estipulada pela lei.
- 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. Joana tem 20 anos de tempo de contribuição, logo 5 anos de excesso, assim: 5 * 2% = 10%.
- Somando 60% + 10% chegamos aos 70%.
REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para esta aposentadoria basta cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Vejamos a regra de transição para aposentadoria por idade com tempo de contribuição:
Homem:
- Idade: 61 anos (acrescido 6 meses a cada ano até atingir 65 anos).
- Tempo de contribuição: 35 anos.
- Carência: 180 meses (requisito do INSS).
Mulher:
- Idade: 56 anos (acrescido 6 meses a cada ano até atingir 62 anos).
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Carência: 180 meses (requisito do INSS).
Cálculo da aposentadoria – idade com tempo de contribuição
Fórmula para calcular a aposentadoria da idade com tempo de contribuição: RMI = SB * Coef :
- RMI: renda mensal inicial (será o valor da aposentadoria)..
- SB: salário de benefício (média dos 100% salários de contribuição)
- Coef: Coeficiente (60% + 2% de acréscimo para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher).
Exemplo de aposentadoria da idade com tempo de contribuição– João
Vamos calcular a aposentadoria do João.
Dados:
- Idade: 62 anos em 2021.
- Tempo de contribuição: 38 anos.
- Carência: 300 meses ..
- Média de 100% dos salários de contribuição: R$ 3.500,00.
Fórmula do cálculo:
A aposentadoria do João será de R$ 3.360,00 (3.500 * 96%).
Vamos entender o percentual de 96% (esse percentual irá variar para cada caso em concreto) que incidirá na aposentadoria:
- 60% base inicial estipulada pela lei.
- 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. João tem 38 anos de tempo de contribuição, logo 18 anos de excesso, assim: 18 * 2% = 36%.
- Somando 60% + 36%, chegamos aos 96%.
REGRA DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA PEDÁGIO DE 50%
Para conseguir utilizar essa regra do pedágio de 50%, é necessário obedecer à regra de acesso, qual seja, o homem deve ter 33 anos de tempo de contribuição e a mulher, 28 anos de contribuição, ambos na data da emenda (13/11/2019).
Por exemplo, um homem que na data da emenda (13/11/2019) tinha 32 anos de contribuição não poderá utilizar a regra do pedágio, pois não cumpriu o requisito de acesso, vale dizer, os 33 anos de tempo de contribuição.
A regra do pedágio de 50% somente beneficia quem na data da emenda (13/11/2019) pouco faltava para se aposentar por tempo de contribuição (menos de 2 anos).
Quem conseguiu passar pela regra de acesso acima mencionada, tem que cumprir os seguintes requisitos de concessão:
Homem
- Tempo de contribuição: 35 anos
- Pedágio: 50% do tempo que na data da emenda (13/11/2019) faltaria para atingir 35 anos de contribuição
- Carência: 180 meses (requisito do INSS)
Mulher
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Pedágio: 50% do tempo que na data da emenda (13/11/2019) faltaria para atingir 30 anos de contribuição
- Carência: 180 meses (requisito do INSS)
Cálculo da aposentadoria pedágio 50%
Conforme aqui já mencionado, é necessário obedecer à regra de acesso, qual seja, o homem ter 33 anos de tempo de contribuição e a mulher, 28 anos de contribuição, ambos na data da emenda (13/11/2019) para conseguir esse benefício.
Fórmula para calcular a aposentadoria pelo pedágio de 50%: RMI = SB * F :
- RMI: renda mensal inicial (será o valor da aposentadoria).
- SB: Salário Base (média de 100% dos salários de contribuições)..
- F: fator previdenciário (média aritmética criada pelo governo que leva em conta o tempo de contribuição, idade do segurado e a expectativa de sobrevida).
Exemplo de cálculo de aposentadoria pedágio 50% – Felipe
Vamos calcular a aposentadoria do Felipe
Dados:
- Tempo de contribuição: Na data da emenda (13/11/2019), Felipe possuía 34 anos de tempo de contribuição.
- Carência: 397 meses.
- Idade: 64 anos.
- Fator previdenciário: 0,9726 (Lembrando que esse fator é um exemplo que varia no caso concreto).
- Média de 100% dos salários de contribuição: R$ 3.000,00.
Inicialmente devemos verificar se Felipe cumpriu a regra de acesso, qual seja, ter no mínimo 33 anos de contribuição na data da emenda 13/11/2019. Felipe cumpriu essa regra, pois tinha 34 anos de contribuição da data da emenda.
Desse modo, faltava 1ano(35 – 34) de tempo de contribuição para Felipe se aposentar pela regra do pedágio de 50%. Isso porque devemos subtrair dos 35 anos determinados pela lei dos 34 anos de tempo de contribuição já realizado por Felipe.
Agora ele terá que “pagar” o pedágio de 50% de 1 ano, ou seja, 6 meses. Assim, totalizando o tempo que faltava com o pedágio de 50%, Felipe terá que contribuir por mais 1 ano e 6 meses, totalizando 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.
Em nosso exemplo, Felipe possui 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição atualmente, portanto, poderá se aposentar pela regra do pedágio de 50%.
Valor da aposentadoria
A aposentadoria de Felipe terá como renda mensal inicial o valor de R$ 2.917,80 (3000 * 0,9726).
REGRA DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA PEDÁGIO 100%
É uma opção para garantir uma aposentadoria, em regra, com o valor mais elevado.
Vejamos os requisitos da regra de transição do pedágio de 100%:
Homem:
- Idade: 60 anos.
- Tempo de contribuição: 35 anos.
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da emenda (13/11/2019).
- Carência: 180 meses (requisito do INSS).
Mulher:
- Idade: 57 anos.
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da emenda (13/11/2019).
- Carência: 180 meses (requisito do INSS).
Cálculo da aposentadoria pedágio 100%
Fórmula para calcular a aposentadoria do pedágio 100%: RMI = SB * coef:
- RMI: renda mensal inicial (valor da aposentadoria).
- SB: Salário Base (média de 100% dos salários contribuições).
- Coef: Coeficiente (sempre será 100%).
Exemplo de cálculo de aposentadoria regra dos 100% pontos – Gabriela
Vamos calcular a aposentadoria de Gabriela.
Dados:
- Idade: 59 anos.
- Tempo de contribuição: 29 anos na data da emenda (13/11/2019).
- Tempo de contribuição atualmente: 31 anos.
- Carência: 348 meses.
- Salário base: R$ 4.000,00 (média de 100% dos salários de contribuição).
Vamos verificar agora o tempo de pedágio que Gabriela tem que cumprir. Como faltava 1 ano para ela completar os 30 anos de tempo de contribuição na data da emenda (13/11/2019), Gabriela deverá cumprir o pedágio de 100% em cima desse 1 ano, ou seja, mais 1 ano, totalizando 31 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar.
Em nosso exemplo, Gabriela possui 31 anos de tempo de contribuição e 59 anos, logo poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100%.
Valor da aposentadoria
Desse modo, a aposentadoria de Gabriela terá como renda mensal inicial o valor de R$ 4.000,00 (4000 * 100%).
DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA REQUER A APOSENTORIA
Para uma análise adequada do pedido de aposentadoria do INSS, é importante que o segurado possua estes documentos:
- carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- contrato individual de trabalho.
- contrato de trabalho por pequeno prazo, na forma prevista no § 3 º do art 14 A da Lei nº 5 889 de 1973.
- carteira de férias.
- carteira sanitária.
- caderneta de matrícula.
- caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões.
- declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
- certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade.
- contrato social, acompanhado de seu distrato, e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário.
- certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe trabalhadores avulsos.
- extrato de recolhimento do FGTS carimbado pelo servidor da Caixa Econômica Federal.
- recibos de pagamento.
- relação anual de informações sociais – RAIS.
- entre outros.
INFORMAÇÃO RELEVANTE
Conforme aqui demonstrado durante a explanação, o INSS solicita o número mínimo de carência (180 meses) para requerer o benefício.
Carência significa o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício.
Sem o cumprimento da carência, o INSS irá negar seu benefício, portanto é fundamental verificar se a carência foi cumprida. Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um advogado para verificar se a carência foi cumprida ou não.
CONCLUSÃO
Como ficou demonstrado, para o segurado que contribuiu antes da emenda constitucional e pretende se aposentar atualmente, faz-se necessária uma boa análise das regras de transição a fim de buscar a melhor aposentadoria. E, para quem pretende aposentar-se futuramente, um bom planejamento previdenciário é indicado a fim de buscar uma aposentadoria com o melhor valor possível.
Portanto, é fundamental a busca de um advogado para auxiliar no pedido de aposentadoria, pois esse profissional irá analisar qual aposentadoria será efetivamente mais benéfica e vantajosa.
Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo(a) da melhor forma possível.
Assista nosso vídeo no Youtube sobre o tema (clique aqui).
Escrito por Fernando Vargas


