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Conheça Seus Direitos: Quando Você Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Durante o cotidiano de uma pessoa, infelizmente é possível ocorrer um acidente no trabalho ou fora dele, resultando na necessidade de solicitar o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao contribuinte que sofre um acidente ou doença de qualquer natureza, resultando em sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho.

Essas sequelas devem ser duradouras e afetar negativamente a vida do trabalhador. Por exemplo, vamos considerar João, um empregado da empresa XLT, que carrega 100 sacos de cimento por dia e sofre um acidente durante o trabalho. Esse acidente deixa sequelas permanentes, fazendo com que João não consiga mais carregar os 100 sacos de cimento diariamente, mas apenas 60 sacos.

Nesse exemplo, observamos que a capacidade laborativa de João foi reduzida, embora ele ainda possa trabalhar. Portanto, João terá direito ao auxílio-acidente.

É importante ressaltar que a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade laborativa para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente.

Retomando nosso exemplo, mesmo que a capacidade laborativa de João fosse reduzida de 100 sacos por dia para 90 sacos, por exemplo, ele ainda teria direito ao auxílio-acidente.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos seguintes grupos de contribuintes:

  • Empregados urbanos e rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Por outro lado, é importante ressaltar que os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Para que o benefício seja concedido, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado: Isso significa que a pessoa deve estar protegida pela previdência social e ter a condição de segurado no momento em que solicita o benefício.
  • Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza: O auxílio-acidente é concedido quando o indivíduo sofre um acidente ou adquire uma doença, independentemente da causa.
  • Apresentar redução parcial e permanente da capacidade laborativa: É necessário que o acidente ou doença tenha causado uma diminuição duradoura na capacidade de trabalho do segurado.
  • Estabelecer relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laborativa (nexo causal): É preciso comprovar que o acidente ou doença está diretamente relacionado à diminuição da capacidade de trabalho.

É importante mencionar que não é necessário cumprir um período mínimo de carência, ou seja, não são exigidos recolhimentos previdenciários para a concessão do auxílio-acidente.

VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE

O valor é pago na proporção de 50% da média salarial de todas as contribuições do segurado. Por exemplo, vamos considerar o caso de João, que começou a trabalhar como segurado empregado em 2015 e solicitou o auxílio-acidente em dezembro de 2022. Vamos fazer os cálculos! A média salarial de João ao longo desses 7 anos foi de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Portanto, João terá direito a um auxílio-acidente correspondente a 50% desse valor, ou seja, R$ 1.000,00 (mil reais).

É importante ressaltar que o auxílio-acidente pode ter um valor inferior ao salário mínimo estabelecido.

QUANDO O AUXÍLIO-ACIDENTE COMEÇA A SER PAGO

O auxílio-acidente é pago ao contribuinte a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e continua sendo concedido até o dia anterior à sua aposentadoria ou óbito.

Esse benefício é pago de forma mensal e pode ser recebido juntamente com o salário, uma vez que possui caráter indenizatório.

CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

É possível que o INSS solicite que o contribuinte que receba o auxílio-acidente passe por uma perícia médica. Caso seja constatado na perícia que a capacidade laborativa do contribuinte não está mais reduzida, o auxílio-acidente será cessado.

Em outras palavras, se a perícia médica determinar que o segurado não apresenta mais a redução permanente da capacidade de trabalho, o benefício do auxílio-acidente será cancelado.

ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM OUTROS BENEFÍCIOS

Em geral, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios, como pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Essa é a regra aplicável.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-ACIDENTE

Para solicitar o benefício, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Agende a perícia médica por meio do site ou aplicativo do INSS.
  2. Reúna toda a documentação necessária.
  3. Compareça à perícia médica na data e local agendados pelo INSS.
  4. Acompanhe o andamento do pedido por meio do site ou aplicativo do INSS.

Após o agendamento da perícia, fique atento(a) a informações importantes, como a data, local e horário da perícia, além dos documentos necessários a serem apresentados.

Certifique-se de seguir corretamente esses passos para realizar a solicitação do auxílio-acidente de forma adequada.

DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

A obtenção desse benefício requer a apresentação de documentos essenciais. Alguns exemplos são:

  • Receitas médicas: Documentos que registram prescrições e tratamentos médicos relacionados ao acidente ou doença.
  • Atestados médicos: Comprovantes emitidos por profissionais de saúde que evidenciam a redução da capacidade laborativa do segurado.
  • Exames médicos: Resultados de exames clínicos, radiografias ou outros exames relevantes para a comprovação das sequelas e suas consequências na capacidade de trabalho.
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT): Caso aplicável ao caso específico, o documento oficial que registra o acidente ocorrido no ambiente de trabalho.

Esses são apenas exemplos de documentos importantes para respaldar o processo de concessão do auxílio-acidente. É crucial reunir toda a documentação pertinente e relevante para uma solicitação bem-sucedida.

CONCLUSÃO

Em suma, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de extrema importância, uma vez que visa auxiliar o segurado que sofreu uma redução permanente em sua capacidade laborativa. Esse benefício desempenha um papel crucial na complementação da renda e na melhoria da qualidade de vida daqueles que enfrentam limitações decorrentes de acidentes ou doenças.

Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

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Escrito por Fernando Vargas

Advogado Fernando Vargas
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Artigos: 9

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