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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio assegurado a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios de garantir seu próprio sustento. Além disso, a família também não pode prover o sustento dessas pessoas. É importante ressaltar que é necessário comprovar a necessidade financeira para receber esse auxílio.
O valor do BPC/LOAS é equivalente a um salário mínimo.
REQUISITOS PARA RECEBER O BPC/LOAS
Existem dois requisitos para a concessão do BPC/LOAS:
- Ser pessoa com deficiência ou idoso sem renda própria;
- Ter uma renda familiar de até ¼ (um quarto) do salário mínimo;
- No caso de pessoa idosa, considera-se aquela com 65 anos de idade ou mais.
De acordo com a lei, pessoa com deficiência é definida como “aquela que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O impedimento de longo prazo para uma pessoa com deficiência deve ser de pelo menos 2 anos consecutivos.
Vamos exemplificar agora a renda familiar de um quarto, usando o seguinte exemplo:
Dados do exemplo:
- Grupo familiar: João (pai), Maria (mãe), Pedro (filho), Gabriela (filha) e Daniela (avó com 72 anos de idade)
- Renda do grupo familiar: R$ 1.000,00, proveniente do trabalho de João.
- Renda per capita: R$ 200,00 (1000/5) por pessoa. Para calcular a renda per capita, é necessário dividir o valor total da remuneração da família pelo número de membros.
- Valor do salário mínimo: R$ 1.000,00.
Inicialmente, é preciso verificar qual é a renda per capita do grupo familiar, que, no nosso exemplo, é de R$ 200,00. Em seguida, calcular um quarto do salário mínimo, que, no exemplo, corresponde a R$ 250,00 (1000/4).
Portanto, se Daniela (a avó) solicitar o BPC/LOAS, ele será concedido, pois a renda per capita do grupo familiar é de R$ 200,00, ou seja, inferior a R$ 250,00.
De acordo com a lei, o grupo familiar é composto por:
- Requerente;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais, e na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menor tutelado.
Essas pessoas devem residir no mesmo domicílio para serem consideradas como grupo familiar.
COMO REQUERER O BPC/LOAS
Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico). Além disso, são necessários os seguintes documentos:
- Documentos pessoais do solicitante e do seu grupo familiar (CPF, comprovante de residência);
- Preenchimento do formulário de requerimento do BPC e composição do grupo familiar;
- Documentos médicos, caso seja um pedido do BPC para pessoa com deficiência (poderão ser apresentados apenas na perícia).
PONTOS IMPORTANTES SOBRE O BPC/LOAS
Tenho direito ao décimo terceiro salário?
Não é concedido décimo terceiro salário no caso do BPC-LOAS.
É possível fazer empréstimo consignado?
Inicialmente, não era possível realizar empréstimo consignado (descontado diretamente na fonte – INSS) com o BPC-LOAS. Normalmente, a instituição financeira concedia um empréstimo pessoal na conta bancária em que o beneficiário recebia o BPC-LOAS. No entanto, se o beneficiário trocasse de banco, o empréstimo não seria descontado.
Entretanto, desde setembro de 2022, os beneficiários do BPC-LOAS podem fazer empréstimo consignado, graças à Lei 14.431/2022, que passou a permitir essa modalidade de empréstimo para o BPC-LOAS.
Vale ressaltar que, no caso do empréstimo consignado, o desconto ocorrerá independentemente de o beneficiário trocar de banco, pois, como mencionado anteriormente, o desconto é feito diretamente no INSS.
É possível acumular o BPC/LOAS com outro benefício?
Não é possível acumular o BPC-LOAS com outro benefício. Por exemplo, não é permitido acumular o BPC-LOAS com uma pensão por morte.
O BPC-LOAS não concede direito à pensão por morte, exceto se o beneficiário estiver na qualidade de segurado. Por exemplo, se uma pessoa chamada João foi demitida faltando 15 meses para completar a idade para requerer a aposentadoria, como a aposentadoria não era possível, ele solicitou o BPC-LOAS e foi concedido. Se João falecer 3 meses após a concessão do BPC-LOAS, ele ainda era segurado (12 meses de garantia como segurado após a demissão), então os dependentes terão direito à pensão por morte.
No entanto, em uma situação diferente em que João perdesse a qualidade de segurado, isso ocorreria após 12 meses de sua demissão. Se João falecesse 13 meses após sua demissão, ele não seria mais segurado e seus dependentes não teriam direito à pensão por morte.
É possível conceder mais de um BPC/LOAS para a mesma família?
Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei, ou seja, é necessário verificar sempre a renda per capita do grupo familiar.
Importante ressaltar que o BPC/LOAS e o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo, concedido dentro do grupo familiar, não são considerados como renda familiar. Por exemplo, se residem no mesmo domicílio o casal Maria (70 anos de idade) e João (72 anos de idade) e ambos não têm renda, serão devidos dois BPC-LOAS, pois o valor do BPC/LOAS de um não é contado como renda do outro.
Se recebo o BPC/LOAS, posso pagar o INSS?
A pessoa que recebe o BPC-LOAS pode contribuir para o INSS como segurado facultativo. O pagamento como segurado facultativo é importante, pois, se forem cumpridos todos os requisitos, garante outros benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão por morte.
O BPC/LOAS é um benefício vitalício?
Não. Caso haja uma mudança na condição do grupo familiar e a renda do grupo familiar ultrapasse um quarto do salário mínimo, o benefício BPC/LOAS poderá ser cessado.
CONCLUSÃO
O BPC/LOAS é um benefício assistencial que pode auxiliar pessoas de baixa renda (idosos e pessoas com deficiência) a terem o mínimo necessário para viver. Se houver dúvidas sobre o BPC/LOAS, é recomendável procurar um advogado para obter auxílio jurídico adequado.
Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo(a) da melhor forma possível.
Assista nosso vídeo no Youtube sobre o tema (clique aqui)
Escrito por Fernando Vargas

