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BPC/LOAS: Descubra se Você se Enquadra nos Requisitos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio assegurado a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios de garantir seu próprio sustento. Além disso, a família também não pode prover o sustento dessas pessoas. É importante ressaltar que é necessário comprovar a necessidade financeira para receber esse auxílio.

O valor do BPC/LOAS é equivalente a um salário mínimo.

REQUISITOS PARA RECEBER O BPC/LOAS

Existem dois requisitos para a concessão do BPC/LOAS:

  1. Ser pessoa com deficiência ou idoso sem renda própria;
  2. Ter uma renda familiar de até ¼ (um quarto) do salário mínimo;
    • No caso de pessoa idosa, considera-se aquela com 65 anos de idade ou mais.

De acordo com a lei, pessoa com deficiência é definida como “aquela que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O impedimento de longo prazo para uma pessoa com deficiência deve ser de pelo menos 2 anos consecutivos.

Vamos exemplificar agora a renda familiar de um quarto, usando o seguinte exemplo:

Dados do exemplo:

  • Grupo familiar: João (pai), Maria (mãe), Pedro (filho), Gabriela (filha) e Daniela (avó com 72 anos de idade)
  • Renda do grupo familiar: R$ 1.000,00, proveniente do trabalho de João.
  • Renda per capita: R$ 200,00 (1000/5) por pessoa. Para calcular a renda per capita, é necessário dividir o valor total da remuneração da família pelo número de membros.
  • Valor do salário mínimo: R$ 1.000,00.

Inicialmente, é preciso verificar qual é a renda per capita do grupo familiar, que, no nosso exemplo, é de R$ 200,00. Em seguida, calcular um quarto do salário mínimo, que, no exemplo, corresponde a R$ 250,00 (1000/4).

Portanto, se Daniela (a avó) solicitar o BPC/LOAS, ele será concedido, pois a renda per capita do grupo familiar é de R$ 200,00, ou seja, inferior a R$ 250,00.

De acordo com a lei, o grupo familiar é composto por:

  • Requerente;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais, e na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menor tutelado.

Essas pessoas devem residir no mesmo domicílio para serem consideradas como grupo familiar.

COMO REQUERER O BPC/LOAS

Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico). Além disso, são necessários os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais do solicitante e do seu grupo familiar (CPF, comprovante de residência);
  • Preenchimento do formulário de requerimento do BPC e composição do grupo familiar;
  • Documentos médicos, caso seja um pedido do BPC para pessoa com deficiência (poderão ser apresentados apenas na perícia).

PONTOS IMPORTANTES SOBRE O BPC/LOAS

Tenho direito ao décimo terceiro salário?

Não é concedido décimo terceiro salário no caso do BPC-LOAS.

É possível fazer empréstimo consignado?

Inicialmente, não era possível realizar empréstimo consignado (descontado diretamente na fonte – INSS) com o BPC-LOAS. Normalmente, a instituição financeira concedia um empréstimo pessoal na conta bancária em que o beneficiário recebia o BPC-LOAS. No entanto, se o beneficiário trocasse de banco, o empréstimo não seria descontado.

Entretanto, desde setembro de 2022, os beneficiários do BPC-LOAS podem fazer empréstimo consignado, graças à Lei 14.431/2022, que passou a permitir essa modalidade de empréstimo para o BPC-LOAS.

Vale ressaltar que, no caso do empréstimo consignado, o desconto ocorrerá independentemente de o beneficiário trocar de banco, pois, como mencionado anteriormente, o desconto é feito diretamente no INSS.

É possível acumular o BPC/LOAS com outro benefício?

Não é possível acumular o BPC-LOAS com outro benefício. Por exemplo, não é permitido acumular o BPC-LOAS com uma pensão por morte.

O BPC-LOAS não concede direito à pensão por morte, exceto se o beneficiário estiver na qualidade de segurado. Por exemplo, se uma pessoa chamada João foi demitida faltando 15 meses para completar a idade para requerer a aposentadoria, como a aposentadoria não era possível, ele solicitou o BPC-LOAS e foi concedido. Se João falecer 3 meses após a concessão do BPC-LOAS, ele ainda era segurado (12 meses de garantia como segurado após a demissão), então os dependentes terão direito à pensão por morte.

No entanto, em uma situação diferente em que João perdesse a qualidade de segurado, isso ocorreria após 12 meses de sua demissão. Se João falecesse 13 meses após sua demissão, ele não seria mais segurado e seus dependentes não teriam direito à pensão por morte.

É possível conceder mais de um BPC/LOAS para a mesma família?

Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei, ou seja, é necessário verificar sempre a renda per capita do grupo familiar.

Importante ressaltar que o BPC/LOAS e o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo, concedido dentro do grupo familiar, não são considerados como renda familiar. Por exemplo, se residem no mesmo domicílio o casal Maria (70 anos de idade) e João (72 anos de idade) e ambos não têm renda, serão devidos dois BPC-LOAS, pois o valor do BPC/LOAS de um não é contado como renda do outro.

Se recebo o BPC/LOAS, posso pagar o INSS?

A pessoa que recebe o BPC-LOAS pode contribuir para o INSS como segurado facultativo. O pagamento como segurado facultativo é importante, pois, se forem cumpridos todos os requisitos, garante outros benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão por morte.

O BPC/LOAS é um benefício vitalício?

Não. Caso haja uma mudança na condição do grupo familiar e a renda do grupo familiar ultrapasse um quarto do salário mínimo, o benefício BPC/LOAS poderá ser cessado.

CONCLUSÃO

O BPC/LOAS é um benefício assistencial que pode auxiliar pessoas de baixa renda (idosos e pessoas com deficiência) a terem o mínimo necessário para viver. Se houver dúvidas sobre o BPC/LOAS, é recomendável procurar um advogado para obter auxílio jurídico adequado.

Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

Assista nosso vídeo no Youtube sobre o tema (clique aqui)

Escrito por Fernando Vargas

Advogado Fernando Vargas
Advogado Fernando Vargas
Artigos: 9

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